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A gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde impõe uma análise ponderada das necessidades, no sentido de garantir que novos processos de recrutamento contribuem, efetivamente, para reduzir as assimetrias de acesso que, no nosso país e no que respeita ao pessoal médico, ainda existem.
Com este objetivo, o Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, aprovou um regime excecional e transitório, mediante o qual se veio permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal mais ágil e eficiente, cujos efeitos foram prorrogados pelo n.º 3 do artigo 209.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.
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