Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
No âmbito das prioridades definidas pelo Ministério da Saúde, nomeadamente a de privilegiar a utilização de meios eletrónicos para suporte aos processos de prescrição, dispensa e faturação de todo o tipo de medicamentos, bem como de produtos de saúde, foi publicada a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pelas Portarias n.os 417/2015, de 4 de dezembro, 138/2016, de 13 de maio, e 284-A/2016, de 4 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.
Decorridos mais de quatro anos sobre a publicação daquela Portaria, importa reforçar o processo de desmaterialização da receita, de forma a contribuir para a sua melhoria qualitativa e para a produção de informação de gestão que permita o controlo rigoroso da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a medicamentos e produtos de saúde comparticipados pelo Estado.
A eliminação progressiva da prescrição por via manual permite obter ganhos de eficiência para o SNS, não só pela minimização da ocorrência de fraude, mas também através da redução de custos ambientais e económicos associados ao consumo e armazenamento de papel.
(...)