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Considerando que o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN data de 2008 e tornando-se necessária a sua revisão face às alterações legislativas ocorridas neste iato temporal, também em matéria da proteção de dados pessoais, o Conselho Médico-Legal, em cumprimento do disposto no artigo 39.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e colhido o parecer do Conselho de Fiscalização da Base de dados de Perfis de ADN aprovou em reunião de 15 de maio de 2019, o regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN para fins de investigação civil e criminal, que ora se publica.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O funcionamento da base de dados de perfis de ADN criada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 40/2013, de 25 de junho e pela Lei n.º 90/2017, de 22 de agosto rege-se pelo presente Regulamento.
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