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Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, torna-se pública a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2020, conforme despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde, assinado a 23 e a 26 de agosto de 2019, respetivamente.
1 - Vagas:
O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.
2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:
2.1 - Até final de outubro de 2019 é publicado no Diário da República e divulgado, na página eletrónica da ACSS, I. P., o mapa de vagas referente à Formação Geral, bem como o período durante o qual os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para realização da Formação Geral.
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