Revista nortemédico
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A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova a Carta para a Participação Pública em Saúde e os termos a que deve obedecer a sua divulgação, implementação e avaliação.
Artigo 2.º
Aprovação
1 - É aprovada como anexo i da presente lei, da qual faz parte integrante, a Carta para a Participação Pública em Saúde.
(...)