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A estratégia do Governo para a Administração Pública assenta em três eixos principais de valorização dos trabalhadores, de criação de bons ambientes de trabalho e de melhoria da gestão pública, por forma a construir uma Administração Pública com modelos de governação sólidos e que motive quem nela trabalha para diariamente reforçar a capacidade de resposta nas funções centrais do Estado, satisfazer as necessidades dos cidadãos, estimular a economia e desenvolver o país.
É neste contexto que a pré-reforma, com redução ou suspensão da prestação do trabalho, configura uma medida de promoção ativa da motivação dos trabalhadores para poderem conciliar a vida profissional com a vida pessoal, contribuindo também para a criação de bons ambientes de trabalho.
Deste modo, o presente diploma visa regulamentar o n.º 4 do artigo 286.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, onde se determina que as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho são fixadas por decreto regulamentar.
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