Portaria n.º 337/2018



O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

 

O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

 

O programa formativo da Formação Geral, vertente do Internato Médico, foi aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro. Perante a necessidade de articulação dos blocos formativos e das ações de formação obrigatórias, componentes cujo cumprimento é condição para a conclusão, com aproveitamento, dessa Formação, verifica-se que a regra do cumprimento contínuo dos blocos formativos deve ser flexibilizada de forma a possibilitar a frequência de todos os blocos formativos e acautelar, assim, a elevada qualidade da formação médica, em conformidade com o princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

(...)