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O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto através do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procurando responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
De acordo com o novo Regime Jurídico do Internato Médico, a formação médica pós-graduada encontra-se repartida entre duas vertentes: a Formação Geral e a Formação Especializada. Por outro lado, o Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
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