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A abordagem do doente em estado clínico grave requer competências complexas e diferenciadas, nomeadamente em termos de medicina intensiva (unidades de cuidados intensivos nível III e unidades de cuidados intermédios nível II), seja na dimensão dos adultos, seja na da pediatria.
Pretende-se uma gestão eficiente, a nível nacional, da disponibilidade da rede de vagas destas unidades, impondo-se a adequação das respostas às necessidades dos doentes mais graves, bem como uma melhor rentabilização de recursos humanos diferenciados das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e dos meios do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), eventualmente envolvidos no transporte destes doentes.
Em conformidade, o Despacho n.º 2713/2015, de 4 de março, estipulou que a informação de vagas nas unidades de cuidados intensivos de nível III e intermédios de nível II, de todas as instituições de saúde do SNS, deve ser integrada nos sistemas de informação do SNS, e articulada com as aplicações do INEM, I. P., no Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
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