Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
O XXI Governo Constitucional no seu programa para a saúde estabelece como prioridade expandir e melhorar a integração na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Através da Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, foram definidas as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório, as equipas de gestão de altas e as equipas domiciliárias que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Contudo, a experiência decorrente da aplicação dos referidos normativos revelou necessário introduzir ajustamentos relativos ao processo de referenciação, a introdução da classificação do grau de funcionalidade segundo a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, alterações que foram materializadas com a publicação da Portaria n.º 50/2017, de 2 de fevereiro, que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro.
(...)