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O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.
É que, conforme podemos retirar do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.
Assim, e porque esta situação tem efeitos negativos, em especial para os cidadãos que, em muitos casos são obrigados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde diferentes dos da sua área de referenciação, com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, veio o legislador reconhecer a necessidade de se promover uma gestão de recursos humanos que contribua para se minimizarem as assimetrias regionais atrás assinaladas, prevendo, para este efeito, a atribuição de incentivos que permitam a colocação de pessoal médico em zonas menos atrativas.
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