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Regulamento
O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa a melhoria da gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor.
O Centro Hospitalar do Oeste, constituído por três unidades hospitalares localizadas em Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras, inserido na região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), é responsável pela prestação direta de cuidados de saúde a uma população de cerca de 292.000 residentes e desenvolve a sua atividade em articulação com os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) do Oeste Norte e do Oeste Sul. A região da área de influência do Centro Hospitalar do Oeste é um polo de forte atração turística, em particular nos meses de primavera e verão.
A transformação do Centro Hospitalar do Oeste, hoje integrado no Setor Público Administrativo (S. P. A.), numa Entidade Pública Empresarial (E. P. E.), através da alteração do seu estatuto jurídico, constitui uma oportunidade de desenvolvimento de princípios de bom governo e de adoção de um novo modelo de funcionamento, no que concerne às seguintes matérias:
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