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O regime jurídico das farmácias comunitárias, previsto no Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, prevê que as farmácias possam prestar serviços farmacêuticos e outros serviços de saúde e de promoção do bem-estar dos utentes, em termos a definir pela portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A Portaria n.º 1429/2007, de 2 de novembro, prevê os serviços farmacêuticos que podem ser prestados pelas farmácias.
A evolução do setor das farmácias comunitárias, nestes últimos 10 anos, requer a revisão da referida portaria, nomeadamente englobando serviços de promoção da saúde.
Assim, ao abrigo do artigo 36.º e da alínea f) do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
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