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O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a atividade da Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitar da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.
De forma a simplificar a atividade das empresas, no seguimento da alteração ao artigo 546.º do Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, permite-se, igualmente, a utilização do sistema de certificação de atributos profissionais (SCAP) para certificar a qualidade e poderes do procurador da entidade comercial, através de procuração.
A presente portaria define os termos e as condições de utilização do SCAP, através do cartão de cidadão ou chave móvel digital, no contexto das sociedades comerciais.
O SCAP permite ao utilizador, através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital autenticar-se ou assinar eletronicamente, atribuindo-lhe valor probatório, permitindo-lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.
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