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Regulamento
A Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, veio definir o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).
Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao regime em que deverão laborar os trabalhadores que vierem a integrar os CRI, bem como do respetivo diretor, importa proceder à devida clarificação no sentido de terem preferência aqueles que exerçam toda a sua atividade profissional naquelas Unidades, sem prejuízo da possibilidade de exceções por deliberação fundamentada do Conselho de Administração.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:
(...)