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Constituindo um dos principais objetivos do Governo, por forma, até, a assegurar direitos que lhe, nos termos da Constituição, são cometidos ao Estado, compete-lhe, em especial, contribuir para uma adequada dotação, em termos de recursos humanos, nomeadamente de pessoal médico, dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Sistema Nacional de Saúde, indispensáveis a que os mesmos possam prosseguir, com a qualidade que lhes é característica, as respetivas atribuições.
Para prosseguir este objetivo, é desde logo imprescindível que se criem as condições para que todos os médicos que anualmente adquirem o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao Serviço Nacional de Saúde e, desse modo, contribuir para a melhoria da atividade assistencial dos serviços que o integram.
Com este propósito, foi aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
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