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Apesar do esforço que tem vindo a ser feito no âmbito do recrutamento de pessoal médico na área de Medicina Geral e Familiar, são ainda notórias as carências no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários, que, precisamente, se pretende que constitua uma estrutura de proximidade, continuidade e de acesso privilegiado, centrada no cidadão, família e comunidade.
É, assim, fundamental dotar aquela rede com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o nível de qualidade assistencial, o que pressupõe a adoção de uma estratégia coordenada que permita, quer a equidade, quer o acesso aos cuidados de saúde.
Com esta preocupação, e uma vez que o Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que aprova um regime excecional e transitório para o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, através de um procedimento simplificado de seleção, importa que se viabilize a contratação dos médicos recém-especialistas que terminaram a especialidade de Medicina Geral e Familiar na época especial de 2017, permitindo, assim, a sua colocação nos serviços e estabelecimentos onde se denotem as maiores carências deste grupo de pessoal.
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