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Lei n.º 113/2017
de 29 de dezembro
Grandes Opções do Plano para 2018
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2018, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2018 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.
(...)