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Regulamento
O Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, aprovou o regime jurídico da gestão hospitalar e veio estabelecer os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Ao nível da organização interna, o referido diploma consagrou a possibilidade de, por deliberação do conselho de administração das entidades do SNS de natureza pública empresarial, serem criados Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) com vista a potenciar os resultados da prestação de cuidados de saúde, melhorar a acessibilidade dos utentes e a qualidade dos serviços prestados, aumentando a produtividade dos recursos aplicados.
Nos termos do referido quadro legal, os CRI são definidos como estruturas orgânicas de gestão intermédia, dependentes dos conselhos de administração das entidades onde se inserem e com os quais estabelecem um processo de contratualização interna, através do qual negoceiam o seu compromisso de desempenho assistencial e económico-financeiro para um período de três anos.
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