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No contexto da reforma do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), enquanto entidade central na coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e pilar essencial na concretização do direito à proteção da saúde, consagrado constitucionalmente, o XXV Governo Constitucional aprovou a nova orgânica do atual INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
Esta reforma insere-se numa visão estratégica de fortalecimento do Serviço Nacional de Saúde, reconhecendo o papel determinante da emergência médica pré-hospitalar na salvaguarda da vida humana, na redução da morbilidade e na promoção da equidade no acesso a cuidados de saúde atempados e de qualidade.
A crescente complexidade dos desafios colocados à emergência médica, decorrente da evolução demográfica, do aumento da procura dos serviços de urgência, da intensificação de fenómenos extremos e da necessidade de uma articulação cada vez mais eficaz entre múltiplas entidades públicas e privadas, exige um modelo de governação robusto, coerente e capaz de assegurar uma resposta integrada em todo o território nacional. Neste quadro, o INEM, I. P., afirma-se como garante da coordenação do SIEM, assegurando o socorro pré-hospitalar no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, em estreita articulação com os demais agentes de proteção civil e de segurança.
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