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O acesso equitativo, transparente e em tempo clinicamente adequado aos cuidados de saúde programados constitui um dos pilares fundamentais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto garante do direito à proteção da saúde, nos termos da Constituição, da Lei de Bases da Saúde e da demais legislação aplicável.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, procedeu à criação do Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), estabelecendo um modelo integrado de gestão do acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos, orientado pelos princípios da equidade, transparência, eficiência e centralidade no utente, bem como pelo cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos.
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, que cria o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), importa regulamentar os procedimentos operacionais, assegurando a sua padronização, rastreabilidade e eficiência em todo o SNS.
A presente portaria, elaborada sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, considerando as suas competências de coordenação nacional e de gestão operacional central no âmbito do referido Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, estabelece as regras aplicáveis à produção adicional realizada no SNS e à produção cirúrgica externalizada, em articulação com o modelo de governação e monitorização do acesso a cuidados de saúde programados.
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