Revista nortemédico
— Ver mais
Newsletter
Legislação
— Ler mais
Regulamento
— Mostrar PDF
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica ou carreira médica - área de exercício hospitalar
1 - Na sequência do Despacho n.º 261/2025, de Suas Excelências, o Ministro de Estado e das Finanças, e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, e do Despacho n.º 4676/2025, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de 6 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, e por deliberações do Conselho de Administração de 5 de fevereiro de 2026 e de 26 de fevereiro de 2026, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Graduado Sénior de Ortopedia, da carreira especial médica ou da carreira médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Tipo de concurso - procedimento concursal comum e aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde, ressalvando-se que, atento o cariz de mapa residual da Unidade Local de Saúde de São João, EPE, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, os candidatos que não integrem o mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde não poderão ser providos através de contrato de trabalho em funções públicas, mas através de contrato individual de trabalho.
(...)