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Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, que cria o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), importa regulamentar os procedimentos operacionais, assegurando a sua padronização, rastreabilidade e eficiência em todo o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A presente portaria, elaborada sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, considerando as suas competências de coordenação nacional e gestão operacional central no âmbito do referido Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, estabelece os critérios técnicos e operacionais aplicáveis à gestão das listas de inscritos para consulta, cirurgia e procedimentos terapêuticos, garantindo o cumprimento do Tempo Máximo de Resposta Garantidos (TMRG) e a equidade no acesso aos cuidados de saúde.
Assim:
(...)