Portaria n.º 93/2026/1, de 25 de fevereiro



O presente diploma resulta da avaliação positiva do projeto-piloto implementado pela Portaria n.º 325/2024/1, de 13 de dezembro, que instituiu a necessidade de um contacto telefónico prévio antes do acesso de utentes com queixas agudas às urgências de obstetrícia e ginecologia (UOG), exceto em situações de risco de vida ou quando encaminhadas por outros profissionais de saúde.

 

No âmbito desse contacto telefónico, os profissionais de saúde da Linha SNS 24 prestam aconselhamento individualizado, orientando as utentes quanto à forma de atuação face às queixas apresentadas, indicando, quando clinicamente adequado, a necessidade de recurso imediato à UOG, ou encaminhando-as para os contextos assistenciais mais apropriados, designadamente consultas abertas hospitalares de obstetrícia e ginecologia ou consultas abertas nos cuidados de saúde primários. Para este efeito, a distinção entre situações urgentes e não urgentes em obstetrícia e ginecologia assenta nos critérios definidos na Norma n.º 1/2023 da Direção-Geral da Saúde.

 

O número de atendimentos diários nas UOG do Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresenta valores elevados quando comparado com outros contextos europeus, o que reflete, em parte, as especificidades da organização e do funcionamento destes serviços. As UOG são frequentemente percecionadas como serviços de atendimento especializado de elevada diferenciação técnica, com acesso facilitado a meios complementares de diagnóstico, sendo por isso procuradas para a avaliação de um conjunto alargado de situações obstétricas e ginecológicas.

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