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O aumento da esperança média de vida tornou evidente a necessidade de se evoluir para a reorganização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) que privilegie a desinstitucionalização promovendo os processos necessários para que se alcance a máxima independência no autocuidado, dignidade e qualidade de vida, a preços comportáveis para os cidadãos e para o Estado.
Esta reorganização é urgente e deverá privilegiar o acesso aos cuidados domiciliários, através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua redação atual, enquanto estratégia para que o cidadão com critérios para integração na RNCCI permaneça, o mais tempo possível, no seu contexto social e familiar.
Neste sentido, o XXV Governo Constitucional perante os resultados positivos do projeto-piloto implementado pelo XXIV Governo Constitucional ao nível das ECCI, consagrado pela Portaria n.º 156/2025/1, de 7 de abril, bem como pela necessidade de requalificar estas equipas criando melhores condições para o seu desempenho e para o bem-estar do utente e seus cuidadores, procede com a presente portaria à continuidade deste projeto-piloto até dezembro de 2026, bem como ao seu alargamento, de forma voluntária, a outras Unidades Locais de Saúde (ULS).
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