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Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, os procedimentos administrativos de avaliação de tecnologias de saúde são regulados por portaria do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
Nos termos previstos na citada disposição legal, a Portaria n.º 195-A/2015, de 30 de junho, aprova o procedimento de comparticipação e avaliação prévia dos medicamentos.
Decorrente da alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, operada pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, é necessário alterar a Portaria n.º 195-A/2015, de 30 de junho, de forma a adequar o procedimento a algumas das alterações introduzidas pelo referido decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
(...)