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Conforme resulta do Despacho n.º 15085-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento, de 18 de dezembro de 2025, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, bem como nos institutos públicos, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025.
Todavia, atendendo à necessidade de assegurar a continuidade e a qualidade de determinados serviços essenciais, o n.º 2 do referido despacho salvaguarda a situação dos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento durante aquele período.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 15085-A/2025, em conjugação com os artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, determino o seguinte:
(...)