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A Portaria n.º 237/2024/1, de 1 de outubro, veio definir os requisitos de abertura e funcionamento e o procedimento para a obtenção de declaração de conformidade para as unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas ou abrangidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.
Verificou-se, contudo, a necessidade de concretizar a articulação da referida portaria com os diplomas que fixam requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis às respetivas tipologias de atividade, adequando a disciplina de emissão de declaração de conformidade ao quadro legal aplicável em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, previsto no Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto.
Constatou-se, igualmente, a necessidade de introduzir ajustamentos que assegurem a inclusão de algumas tipologias de atividade no elenco dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde subsumíveis ao procedimento simplificado, a previsão de uma cláusula geral que permita a integração automática de tipologias identificadas em diplomas próprios, bem como a consagração de disposições transitórias que garantam a harmonização dos prazos de adaptação já previstos na legislação aplicável.
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