10 - Alteração das receitas nas farmácias pesa mais nos bolsos dos doentes portugueses



Prescrição por DCI
Alteração das receitas nas farmácias pesa mais nos bolsos dos doentes portugueses


Tal como a Ordem dos Médicos prevenira, há mais de dois anos, a prescrição de medicamentos por Denominação Comum Internacional (DCI) deixa os doentes completamente desprotegidos nas farmácias, com graves riscos e prejuízos clínicos e financeiros.

Senão vejamos. De acordo com uma notícia publicada esta semana pelo Jornal de Notícias (notícia intitulada «Utentes pagam três milhões a mais por mês na farmácia», publicada na edição de 16 de Fevereiro de 2015), os utentes da região Norte de Portugal "estão a optar ou a serem induzidos a optar por medicamentos mais caros na farmácia".

A monitorização feita pela Administração Regional de Saúde do Norte revelou que "40% das embalagens vendidas com prescrição por DCI tinham preços superiores aos do quinto medicamento mais barato". O que se traduziu numa perda de poupança próxima dos três milhões de euros.

Tal como o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos alertara, ao definir a prescrição por DCI sempre que um medicamento tenha um equivalente no mercado de genéricos, os interesses dos doentes não são devidamente protegidos já que, no limite e alegando a falta de medicamentos genéricos mais baratos, a farmácia pode "prescrever" um fármaco mais caro do que aquele que o médico indicou.

Desde início que o CRNOM e a Ordem dos Médicos alertaram o Ministério da Saúde, que pela falta de acção é cúmplice da actual situação, que a prescrição por DCI não só não aumentou a taxa de penetração dos genéricos em Portugal, além da curva ascendente que já se verificava, como tem provocado todo o tipo de iniquidades na hora dos doentes levantarem o seu receituário. Desde logo porque as receitas de prescrição electrónica indicam não o preço mais baixo possível para um princípio activo mas “o preço máximo possível” em cada caso, enviesando a mensagem e confundido propositadamente o doente na hora da escolha.

Depois porque apesar da lei exigir que as farmácias dispensem um dos cinco medicamentos mais baratos existentes no mercado, a verdade é que a esmagadora maioria dos doentes não tem conhecimentos técnicos que lhes permita fazer esta escolha informada. Em última análise, será sempre o farmacêutico a fazer a opção pelo medicamento a comprar.

Não obstante todos os alertas feitos pela Ordem dos Médicos, o Ministério da Saúde não tomou uma única medida no sentido de proteger adequadamente os reais interesses dos doentes.

Numa altura em que a monitorização do mercado farmacêutico vem, infelizmente, provar a pertinência dos alertas feitos pela Ordem dos Médicos, por uma questão de transparência e qualidade é fundamental que:

1) O Governo proteja os doentes e a boa medicina e proceda à alteração da legislação da prescrição por DCI, para que se actue com base num princípio de rigor técnico e científico que defenda a Saúde dos doentes e a qualidade do seu tratamento
2) Todos os médicos prescrevam os genéricos com marca, justifiquem a não substituição da marca e que expliquem aos doentes que o objectivo é protegê-los das trocas comerciais ao balcão da farmácia, garantindo o tratamento mais adequado;
3) Todos os médicos, na terapêutica de curta duração, que não pode ser justificada pelos 28 dias, escrevam manualmente na guia de tratamento a marca do genérico que pretendem e expliquem essa decisão ao doente, para não permitir que a farmácia troque essa marca e o doente seja prejudicado.
4) As empresas responsáveis efectuem uma correcção dos programas informáticos de prescrição e reduzam as deliberadas dificuldades informáticas colocadas aos médicos para seleccionar uma marca de genérico (ainda que seja a mais barata!) durante a prescrição;

No limite das suas competências, o Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos continuará atento a esta matéria e tomará todas as medidas que entenda como necessárias e pertinentes para continuar a defender e proteger os interesses e direitos dos doentes.


O Conselho Regional do Norte da Ordem dos Médicos

Porto, 19 de Fevereiro de 2015