Regime jurídico do Internato Médico



COMUNICADO SOBRE O DECRETO-LEI 86/2015


- Regime jurídico do Internato Médico –

 

Foi publicado a 21 de Maio de 2015 o DL 86/2015, que define o regime jurídico da formação médica especializada com vista à obtenção do grau de especialista e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

Depois de um longo e inicialmente difícil período de diálogo com o Ministério da Saúde, a Ordem dos Médicos quer expressar publicamente a sua satisfação pelos resultados alcançados e saudar a publicação consensual deste DL.

Foram introduzidas várias alterações de carácter estruturante nas condições de ingresso no internato médico, nomeadamente definindo novas regras de colocação, valorizando também o percurso académico dos candidatos, e a abertura de um único procedimento concursal, bem como, finalmente, a criação de um novo modelo de prova nacional de ingresso no internato médico, de acordo com as propostas da Ordem dos Médicos.

O presente DL, visando a manutenção da qualidade da formação médica especializada em Portugal, uma das melhores da Europa, confirma o papel fundamental da Ordem dos Médicos em todas as fases do processo de formação pós-graduada, valorizando e reconhecendo assim aquela que tem sido a frutuosa colaboração entre a Ordem dos Médicos e o Ministério da Saúde nesta complexa e sensível matéria.

Salienta-se ainda o facto da autonomia passar a ser atribuída no final do Ano Comum, de ser salvaguardado que a prestação de trabalho dos Médicos Internos em Serviço de Urgência dever ser compatível com as atividades dos respetivos programas de formação e a constituição de um Grupo de Trabalho com o objectivo de avaliar o sexto ano “profissionalizante”, dependendo do seu trabalho a decisão quanto ao futuro do Ano Comum, que se manterá a não ser que seja publicado um diploma próprio que proceda à sua revogação.

A Ordem dos Médicos aguarda agora com expectativa positiva a publicação da Portaria com o Regulamento do Internato Médico, desejando que se mantenha o clima de entendimento que permita preservar a estabilidade e a qualidade da formação médica em Portugal.

Ordem dos Médicos, Lisboa, 22 de Maio de 2015

Decreto-lei disponível para consulta aqui.