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Legislação

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, de 5 de junho



Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:

 

I. Relatório

 

1 - Um grupo de cinquenta e seis Deputados à Assembleia da República veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea f), da Constituição, a declaração da inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio (o diploma que «regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal») e, consequentemente, do seu artigo 28.º, bem como de todas as normas que a integram.

 

Subsidiariamente, requerem a declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos seguintes preceitos - ou conjugações de preceitos - da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio:

 

- Os artigos 9.º, n.os 1, 3 e 4, 16.º, n.º 1, alínea e), e 19.º, alínea c), bem como os artigos 3.º, n.º 5, e 9.º, n.º 2;

 

- O artigo 2.º, d), em conjugação com o artigo 3.º, n.os 1 e 3.º, alínea b);

(...)

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