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Regulamento
O XXIV Governo Constitucional pretende promover a melhoria do acesso aos cuidados de saúde da população, em particular dos cuidados de saúde primários. Para tal, importa aumentar a capacidade de resposta e de acesso através das unidades de saúde familiar modelo C (USF modelo C), enquanto modelo complementar assente em equipas voluntariamente constituídas por médicos, enfermeiros e assistentes técnicos, que respondem com maior autonomia funcional e técnica às necessidades em saúde da população, com o envolvimento direto de todos os parceiros que atuam a um nível local e descentralizado, tais como as autarquias locais e instituições sociais e privadas.
O anexo i ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, que define o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), nomeadamente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 81/2024, de 31 de outubro, veio criar as condições para a constituição das USF modelo C, através da contratualização com o setor social ou privado.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do regime jurídico da organização e funcionamento das USF, o procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF é aprovado por portaria do membro do governo responsável pela área da saúde, pelo que importa definir o procedimento aplicável à sua constituição e, com as necessárias adaptações, contratação. Em concreto, através da presente portaria, procede-se: (i) à definição do procedimento de candidatura aplicável à constituição das USF modelo C, reforçando os princípios de descentralização, auto-organização e responsabilização pelos resultados; e (ii) à densificação do processo de monitorização e acompanhamento destas unidades funcionais.
Assim:
(...)