Aviso n.º 19429-A/2024/2, de 30 de agosto



Nos termos conjugados do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, do artigo 29.º do Regulamento do Internato Médico aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, e do Despacho n.º 9918/2024, das Secretárias de Estado da Administração Pública e da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de agosto, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 29 de agosto, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para ingresso no internato médico no ano de 2025.

 

1 - Vagas:

 

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização do internato médico.

 

2 - Estabelecimentos de realização da formação médica:

 

2.1 - Até final de outubro de 2024, será publicado no Diário da República e divulgado na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), o mapa de vagas para a Formação Geral, bem como o período durante o qual, os candidatos devem proceder, em portal eletrónico a disponibilizar para o efeito, à indicação, por ordem de preferência, dos estabelecimentos/serviços de saúde disponíveis para a realização da Formação Geral.

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