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O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde (SNS) situado em zona geográfica qualificada como carenciada.
A atribuição de incentivos aos trabalhadores médicos colocados em zona geográfica qualificada como carenciada apresenta-se, assim, como um mecanismo de captação destes profissionais altamente qualificados, permitindo assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade a toda a população.
Por outro lado, importa garantir o equilíbrio entre os incentivos previstos no citado diploma legal e a capacidade de esforço financeiro disponível, exigindo-se, para tal, que sejam definidas as zonas consideradas carenciadas por constituírem zonas de mais difícil captação de médicos bem como as especialidades que nessas zonas apresentem uma maior carência de recursos médicos disponíveis para dar uma resposta mais eficaz às necessidades da população.
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