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Regulamento
Nos termos previstos, quer no Decreto-Lei n.º 176/2009, quer no Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, na sua redação atual, o recrutamento para a categoria de assistente graduado, bem como, posteriormente, para a categoria de assistente graduado sénior, encontra-se condicionado à prévia detenção do grau de consultor, o qual, face ao que decorre da Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, na sua redação atual, se adquire mediante aprovação em concurso nacional de habilitação.
A aquisição do referido grau repercute-se diretamente no funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, não apenas pelo reflexo em termos de melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações, mas também porque o número de profissionais médicos habilitados com este grau potencia o aumento das capacidades formativas disponibilizadas no âmbito da formação médica especializada, vulgarmente designada por internato médico.
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