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Legislação

Despacho n.º 12621-C/2023, de 7 de dezembro



O XXIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de continuar a política de reforço dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com o propósito da melhoria permanente da oferta e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.

 

Concluída que se encontra a época especial de avaliação do internato médico de 2023, torna-se necessário promover o desenvolvimento dos procedimentos de recrutamento do pessoal médico, nas carreiras médica e especial médica.

 

À semelhança do recrutamento realizado na época normal de avaliação do internato médico de 2023, e de acordo com o previsto no Despacho n.º 12621-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, o recrutamento de profissionais das especialidades que integram o contexto de serviço de urgência terá lugar mediante o recurso ao regime excecional previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, na sua redação atual, ao abrigo do qual os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm competência para celebrar contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o normal funcionamento dos serviços de urgência, mediante parecer prévio da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE-SNS, I. P.).

(...)

Secção Regional
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Ordem dos
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