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Regulamento
As características da demografia médica e o regime de dispensa de trabalho noturno e de trabalho em serviço de urgência que dela decorrem não têm permitido colmatar todas as necessidades em saúde, em especial no que aos serviços de urgência diz respeito.
Como forma de minimizar o recurso à prestação de serviços médicos, através do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, criaram-se, provisoriamente, as condições para a estabilização das equipas de urgência dos serviços e estabelecimentos de saúde públicos e estabeleceu-se um regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por trabalhadores médicos necessário para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência.
Tal regime vigorou, inicialmente, até 31 de janeiro de 2023, altura em que, fruto das negociações em curso com as respetivas estruturas sindicais, e sem prejuízo do reconhecimento da essencialidade da adoção de medidas de caráter estrutural, se previu a sua prorrogação até ao final do mês de julho de 2023, através do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, que altera o regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar realizado por médicos nos serviços de urgência.
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