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Regulamento
O Programa do XXIII Governo Constitucional reafirma a importância do Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto a garantia do direito constitucionalmente consagrado de proteção à saúde, independentemente da condição social, situação económica e local de residência de cada pessoa.
No que concerne à política de recursos humanos do SNS, o Programa do Governo assuma o compromisso de continuar a política de reforço dos recursos humanos da saúde.
O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, que estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos pecuniários e não pecuniários à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no SNS, tem-se constituído como um instrumento fundamental para a atração de profissionais para as zonas geográficas carenciadas, em especial nos territórios do interior, mas não só, procurando colmatar necessidades e reduzir assimetrias na distribuição de recursos.
Assim, considerando que as vagas para fixação de médicos em zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, e no uso de competência delegada pela alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, determina-se o seguinte:
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