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Regulamento
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem assegurado à população a prestação, com qualidade, dos cuidados de saúde que se consubstanciam na proteção constitucionalmente conferida do direito à saúde, tendo, para o efeito, sido adotado um conjunto de medidas entre as quais se sublinha a do reforço dos recursos humanos, mormente em pessoal médico, em linha com o previsto no Programa do XXIII Governo Constitucional.
No desenvolvimento desse desiderato, e face à recente conclusão da época normal de avaliação do internato médico de 2023, que decorreu de acordo com o previsto na Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, importa, agora, desenvolver com celeridade os procedimentos para dotar a rede pública de serviços de saúde com o pessoal médico que se afigura necessário, nas especialidades de medicina geral e familiar, saúde pública e da área hospitalar.
Na área hospitalar, o regime de autonomia de contratação previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, confere aos órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos de saúde integrados no SNS com a natureza de entidade pública empresarial, competência, após parecer da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., para celebrar contratos de trabalho sem termo com médicos especialistas, que correspondam a necessidades permanentes para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência. Assim, o recrutamento dos profissionais médicos que concluíram o internato médico nesta época de avaliação seguirá este mecanismo, com inequívoca vantagem de imediata concretização procedimental e processual.
Nesse âmbito, atentos os critérios ínsitos ao princípio da boa administração, nomeadamente de eficiência, economicidade e celeridade, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., procede à publicitação, por estabelecimento de saúde e especialidade, do número de postos de trabalho passíveis de ocupação nos termos desse dispositivo legal, mediante a emissão de parecer genérico favorável.
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