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Regulamento
O XXIII Governo Constitucional assumiu, no contexto do seu Programa do Governo, e no que se refere à Administração Pública, o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, promovendo o rejuvenescimento da Administração Pública, garantindo percursos profissionais com futuro, combatendo a política de baixos salários e repondo a atualização anual dos salários.
O Governo executa assim um ambicioso programa de valorização da Administração Pública que corporiza no Estado enquanto entidade empregadora o desafio que o Governo lançou ao setor privado de fazer convergir, até 2026, com a média europeia de 48,3 % o peso dos salários no PIB, dando igualmente assim cumprimento ao Programa do Governo onde se inscrevem os compromissos de rever a Tabela Remuneratória Única (TRU), manter a regularidade das atualizações anuais, valorizar salários e carreiras, promover a revisão das carreiras não revistas e potenciar o acesso à carreira de técnico superior.
Com efeito, cumpre para 2023 aprofundar o caminho da valorização salarial global dos trabalhadores, iniciado a partir de 2020 através do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, com a atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública em 0,3 %, (com exceção dos salários mais baixos, sobre os quais incidiu uma atualização de até (euro)10), caminho que em 2021, e não obstante os enormes desafios colocados a nível orçamental pela necessidade de respostas à pandemia da doença COVID-19, o Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, não deixou de prosseguir em sede de atualização da Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) em linha com o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e da atualização dos montantes pecuniários dos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única; continuando-se esse percurso, já relativamente a 2022, através do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, que permitiu manter não só o alinhamento da BRAP com o aumento da RMMG, mas também ainda promover a atualização de 0,9 % em todas as remunerações base mensais existentes na Administração Pública.
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