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Regulamento
O Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir aos profissionais em serviço nessas unidades.
Os mencionados incentivos visam estimular e apoiar o desempenho coletivo, reforçando a acessibilidade, a qualidade e a eficiência dos cuidados de saúde primários.
De acordo com os artigos 28.º, 31.º e 33.º do citado diploma legal, a remuneração mensal dos médicos, enfermeiros e assistentes técnicos das USF modelo B remunera o desempenho, designadamente associado ao desenvolvimento de atividades específicas de vigilância de utentes vulneráveis e de risco, em conformidade com as orientações técnicas da Direção-Geral da Saúde. Por seu turno, os n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 212/2017, de 19 de julho, condicionam a atribuição de incentivos financeiros ao cumprimento dos critérios para atribuição das unidades contratualizadas (UC) referentes às atividades específicas, do desempenho realizado e das UC validadas em relação ao ano transato.
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