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Regulamento
O XXIII Governo Constitucional definiu como uma das suas prioridades continuar a política de reforço dos recursos humanos da saúde, promovendo a motivação pelo trabalho no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o equilíbrio entre a vida familiar e profissional e a contínua evolução científico-profissional, prosseguindo também o reforço do seu número de trabalhadores.
Neste sentido, e reconhecendo a relevância dos conhecimentos altamente diferenciados que adquirem, sobretudo, no contexto da formação médica especializada, é necessário criar condições para que os médicos que anualmente obtêm o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao SNS, contribuindo, desse modo, para a melhoria da atividade assistencial dos serviços e estabelecimentos que o integram, ao nível dos cuidados de saúde hospitalares, da medicina geral e familiar e da saúde pública.
Com este propósito, foi publicado o Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, que permite o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através do desenvolvimento de um procedimento concursal simplificado de seleção.
De acordo com o previsto no mencionado decreto-lei, o recrutamento é precedido da identificação dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ouvidas previamente as Administrações Regionais de Saúde, I. P.
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