Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022



Não obstante a trajetória da evolução da situação epidemiológica vivida em Portugal na sequência da pandemia da doença COVID-19, a qual tem denotado uma evolução positiva nas últimas semanas, considera-se prudente proceder à renovação da declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental. Considerando o exposto, é renovada a declaração de situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2022, mantendo-se em vigor todas as regras fixadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, na sua redação atual.

 

Assim:

 

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

 

1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

«1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»

 

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de março de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.