Decreto-Lei n.º 109-B/2021



Decreto-Lei n.º 109-B/2021

 

de 7 de dezembro

 

Sumário: Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.

 

Fundamentada no diálogo tripartido e num quadro de estabilidade e previsibilidade, a trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida ao longo dos últimos seis anos tem contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salários mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias.

Neste quadro, foi prosseguido um aumento sustentado e previsível da RMMG, conforme objetivo expressamente previsto nos Programas do XXI e do XXII Governos Constitucionais, tendo sido traçadas metas concretas para o final de cada uma das legislaturas: (euro) 600 em 2019 e (euro) 750 em 2023.

 

Pese embora a pandemia da doença COVID-19 tenha vindo modificar significativamente o contexto económico e social, a defesa e a promoção dos salários adequados e dos rendimentos dignos mantêm integral relevância, sendo aliás preocupações transversais às várias medidas excecionais de apoio à manutenção de emprego implementadas ao longo dos últimos meses pelo Governo.

 

Com efeito, do ponto de vista de uma retrospetiva histórica, a experiência demonstra que a resposta a uma situação de crise não deve assentar numa estratégia de redução dos custos salariais, sob pena de se limitar a procura agregada e de agravar a taxa de risco de pobreza dos trabalhadores. Pelo contrário, importa assegurar que a trajetória de recuperação da economia e do emprego se faz num quadro de resiliência reforçada, salvaguardando-se, desde logo, a qualidade do emprego e afirmando a centralidade dos salários e dos rendimentos como dimensão incontornável de uma estratégia alargada e consistente de recuperação económica.

 

Assim, mesmo em plena pandemia, o Governo decidiu manter a opção estratégica de valorização real do salário mínimo nacional. O efeito combinado das medidas de combate à pandemia e da evolução da situação epidemiológica com os apoios dirigidos às empresas e à manutenção de emprego permitem observar em 2021 uma recuperação dos níveis de emprego e do desemprego para os níveis pré-pandemia, de 2019. Os principais indicadores relativos ao mercado de trabalho recuperaram, assim, dos impactos da pandemia e, por outro lado, não revelam efeitos negativos do aumento do salário mínimo nacional sobre o emprego, perspetivando-se, aliás, um cenário de aceleração da recuperação económica para 2022.

 

Neste quadro, ponderadas as condições para aprofundar a trajetória de valorização real da RMMG e atendendo ao compromisso do XXII Governo Constitucional, o presente decreto-lei vem determinar o aumento para (euro) 705 do valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Adicionalmente, considerando a importância que a subida da RMMG assume na promoção de um trabalho mais digno e na promoção do crescimento, sem descurar o peso financeiro que a mesma representa na atual conjuntura económica para as empresas, o Governo, após audição dos parceiros sociais e à semelhança do que ocorreu em 2021 através do Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio, assumiu também o compromisso de acompanhar o aumento da RMMG a partir de 1 de janeiro de 2022 com uma medida de apoio excecional.

 

Nessa conformidade, o presente decreto-lei vem prever a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG.

 

Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

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