Portaria n.º 244/2021



O Regime Jurídico do Internato Médico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 34/2018, de 19 de julho, e o Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, visam assegurar a continuidade da reconhecida qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder a alguns constrangimentos então detetados no sistema, introduzindo inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.

 

Nos termos dos mencionados diplomas, o internato médico desenvolve-se em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.

 

Os programas formativos estão sujeitos a uma revisão ordinária, que deve ocorrer a cada cinco anos, a qual, ao incorporar as inovações técnicas, científicas e académicas entretanto ocorridas, deve contribuir para a alavancagem do internato médico em Portugal.

Em termos de estrutura, devem estes programas ser expressos quanto aos objetivos a atingir, os conteúdos, as atividades, duração total e parcelar dos períodos de formação, e os momentos, métodos e critérios de avaliação. No caso das áreas de especialização, devem os mesmos prever a realização de estágios, de duração não inferior a seis meses, em outros estabelecimentos ou serviços distintos do de colocação, tendo em vista a diversidade da formação médica.

 

O programa formativo da formação especializada de ginecologia/obstetrícia foi aprovado pela Portaria n.º 327/96, de 2 de agosto, e revisto pela Portaria n.º 613/2010, de 3 de agosto.

 

Na sequência das mudanças do Regime Jurídico do Internato Médico e do desenvolvimento dos saberes técnicos especializados ligados ao exercício da atividade médica, mostra-se necessário proceder à revisão do programa formativo, com a finalidade preponderante de manter e até reforçar a qualidade da formação na área de ginecologia/obstetrícia, que integra médicos altamente qualificados, cientificamente atualizados e dotados das diversas competências indispensáveis a uma prática da medicina responsável, ética e cientificamente desenvolvida junto da população.

 

O programa formativo de ginecologia/obstetrícia tem, nesse sentido, o objetivo de acautelar o percurso formativo dos médicos internos, assegurando uma atuação orientada pelo princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.

 

Assim:

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