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Regulamento
O Despacho n.º 5312-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio de 2021, veio autorizar a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e seleção destinados ao preenchimento de postos de trabalho da carreira médica e da carreira especial médica, nas áreas hospitalar, medicina geral e familiar e saúde pública, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, privilegiando, na fixação dos postos de trabalho, as áreas consideradas carenciadas.
Efetivamente, em 2020, e pela primeira vez, o XXII Governo Constitucional entendeu estender a abertura destes procedimentos a um âmbito de opositores, para além dos médicos integrados na especialidade de medicina geral e familiar aos profissionais médicos integrados nas especialidades de âmbito hospitalar e de saúde pública. Tal medida desenvolve, aliás, o previsto na recente alteração ao acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, que, a par das disposições já em vigor nos termos da Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho, permite a abertura de procedimento concursal para o pessoal médico das carreiras especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Neste sentido e atento o âmbito dos opositores, constitui-se como principal objetivo destes procedimentos concursais a mobilidade de médicos já integrados nas carreiras médicas, aliando a eficiência na alocação de recursos e competências à necessidade de garantir a acessibilidade no território continental, e ainda, a promoção do adequado equilíbrio entre a conciliação da vida familiar e profissional.
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