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Regulamento
Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19, e na sequência da declaração do estado de emergência, pelo Presidente da República, a 6 de novembro de 2020, que levou à adoção de novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia, foi criado o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro.
Após uma primeira fase de apoios destinados sobretudo à manutenção dos postos de trabalho, este novo instrumento de apoio à tesouraria veio mitigar os impactos negativos causados pela pandemia sobre a faturação das empresas, ao longo dos primeiros três trimestres de 2020, apoiando a fundo perdido os seus custos de funcionamento. Estes apoios são particularmente importantes para as empresas de menor dimensão e que atuam nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo ou naqueles mais afetados pelas medidas de confinamento, como sejam a restauração e as atividades culturais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro, veio determinar o alargamento do Programa APOIAR aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar, bem como lançar novos apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuassem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID-19.
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