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Regulamento
Ao longo do último ano, a situação epidemiológica verificada em Portugal tem vindo a exigir a adoção de várias medidas extraordinárias. Algumas destas medidas envolvem necessariamente a restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas.
Nas últimas semanas o esforço dos portugueses permitiu a redução sustentada no número de novos casos diários de infetados com a doença COVID-19, verificando-se, de igual modo, uma redução do número de internados em hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, tendo sido ultrapassados os critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o controlo da pandemia.
Atento o exposto, considera o Governo, ouvida a comunidade científica e atendendo à situação atual, que este é o momento para iniciar um processo de levantamento de medidas restritivas - embora respeitando a necessidade de o fazer de forma lenta e gradual e sem prejuízo de continuar a ser fundamental manter como prioridade o combate à pandemia - que habilite a retoma gradual de atividades, designadamente a atividade económica e da nossa vida em sociedade.
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