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Regulamento
No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo tem vindo a adotar e a implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da pandemia provocada pela doença COVID-19, nas quais se inclui a mais recente regulamentação, através do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, do estado de emergência cuja declaração foi renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro.
Neste âmbito, continuam a merecer especial preocupação os residentes/utentes das estruturas residenciais para idosos, das unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras respostas dedicadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência, em virtude da situação de particular vulnerabilidade e dos maiores riscos associados à exposição ao vírus a que se encontram sujeitas.
Por outro lado, também os profissionais das aludidos estruturas e unidades continuam a merecer atenção, face à imprescindibilidade do seu trabalho para o apoio às necessidades essenciais daqueles residentes/utentes e ao reconhecimento do seu papel na prevenção da transmissão da infeção.
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