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Regulamento
Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.ºda Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 19 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023.
1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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